10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI): AI XXXXX-44.2012.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Trata-se de recurso especial, com fundamento em permissivo constitucional, em face de acórdão deste Tribunal que negou provimento ao agravo de instrumento, por unanimidade. O recurso interposto apresenta defeito na cadeia procuratória, conforme atesta a certidão da Coordenadoria de Recursos - COREC. Não se admite recurso especial quando deficiente a representação processual, tal como nesse recurso em que se constata a ausência de instrumento de mandato outorgado pela parte recorrente ao subscritor da petição recursal, nos termos do art. 38 do CPC (Súmula 115/STJ: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos). Ante o exposto, por falta de preenchimento do pressuposto extrínseco de admissibilidade, consistente na capacidade postulatória, não admito o recurso especial. Intimem-se. Brasília, 18 de dezembro de 2015. Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO Presidente