11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-44.2014.4.01.3811
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ALEGADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O auxílio-acidente consiste em benefício de natureza indenizatória, sendo concedido ao segurado que, em virtude de lesões provocadas por acidente de qualquer natureza, esteja com a sua capacidade laborativa reduzida para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do disposto no art. 86, caput da Lei 8.213/1991.
2. No caso concreto, a parte autora sustenta a concessão do benefício de auxílio-acidente em razão da perda de sua capacidade laborativa, após o Acidente Vascular Cerebral - AVC que sofrera. No entanto, não indica a ocorrência de acidente de qualquer natureza, o que inviabiliza o deferimento do benefício previdenciário, ante a ausência de comprovação de requisito legalmente exigido para a sua concessão.
3. Apelação da parte autora não provida. Sentença mantida.
Acórdão
A Câmara, à unanimidade, negou provimento à apelação da parte autora.