26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR 0000272-15.2009.4.01.4300
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
15/03/2017
Julgamento
6 de Março de 2017
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 149 DO CP. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. SUPRESSÃO DA VONTADE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA.
I - Para que se configure o referido tipo penal previsto no art. 149 do CP, "é imprescindível a supressão da vontade da vítima".
II - Não havendo provas suficientes para condenação, mantém-se a sentença absolutória.
III - Apelação desprovida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.