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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0000648-91.2014.4.01.3502
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
02/06/2017
Julgamento
23 de Maio de 2017
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PENHORA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. "A jurisprudência deste Tribunal, na esteira do entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, consolidou a diretriz no sentido de que constitui requisito indispensável ao recebimento dos Embargos à Execução a segurança do juízo. Com efeito, os Embargos à Execução Fiscal não são admissíveis antes de seguro o juízo pela penhora (Lei nº 6.830, art. 16, § 1º)." (AC 2004.01.99.058715-1/MG, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Juiz Federal Renato Codevila Pinheiro Filho (Conv.), SÉTIMA TURMA, decisão: 24/11/2009, publicação: 12/03/2010).
2. No caso, houve recusa do imóvel dado em garantia por já ter sido ofertado e aceito em outra execução fiscal. Diante da ausência de penhora, carece a embargante de interesse de agir.
3. Apelação não provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.