15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CÍVEL (Ap): AC XXXXX-28.2005.4.01.4000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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Decisão
Trata-se de recurso especial com o qual pretende a Fazenda Nacional a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregado a título de auxílio alimentação e auxílio creche. A pretensão da recorrente relativa ao auxilio alimentação encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no sentido da incidência de contribuição previdenciária sobre tal verba, quando esta é paga em pecúnia, em caráter habitual, como no caso (AgRg no REsp 1.576.270/RS, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 31/05/2016; AgRg no REsp 1.449.369/SC, rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe 08/03/2016). Diante do exposto, admito o recurso especial. Intimem-se. Brasília, 19 de outubro de 2016. Desembargador Federal HILTON QUEIROZ Presidente