26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC 0023249-19.2017.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
06/07/2017
Julgamento
27 de Junho de 2017
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. O habeas corpus é uma ação constitucional que tem por finalidade, diante de comprovada ilegalidade ou abuso de poder, evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção.
II. É inviável a análise na via estreita do habeas corpus acerca de eventual descumprimento pelo Juízo a quo de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, seja porque o instrumento próprio é a reclamação a ser conhecida e julgada diretamente pelo aludido Tribunal Superior, seja porque a verificação da eventual utilização pelo magistrado na origem das provas obtidas sem quebra de sigilo bancário autorizada judicialmente e de todas as demais que lhe são derivadas, somente é possível em sede de recurso de apelação, após a sentença a ser proferida nos autos da respectiva ação penal.
III. Ordem não conhecida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu da ordem de habeas corpus.