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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0003664-29.2009.4.01.3502
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
04/08/2017
Julgamento
3 de Julho de 2017
Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES (CONV.)
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VALEC. CONSTRUÇÃO DE TÚNEL FERROVIÁRIO. AVARIAS EM IMÓVEL RESIDÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
I. Os danos morais são aqueles que decorrem de violação a direitos da personalidade, ínsitos à dignidade humana.
II. No caso em apreço, a construção de túnel pela VALEC ocasionou profundas rachaduras em imóvel de natureza residencial e inoperância de cisterna, por afetar lençol freático, prejudicando abastecimento residencial do autor, o que não se configura mero aborrecimento, mas violação a seu direito de residir em condições de segurança e higiene, constatado o dano moral.
III. Danos morais fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais) que não merecem reparos.
IV. Recurso de apelação da VALEC a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.