11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-45.2011.4.01.9199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. RECALCITRÂNCIA DO ENTE AUTÁRQUICO NÃO CONFIGURADA .
1. A Jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial, hipótese não configurada. (AC XXXXX-60.2014.4.01.9199/MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.370 de 09/04/2015).
2. Apelação desprovida.
Acórdão
A Câmara, por unanimidade, negou provimento à apelação.