11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-11.2012.4.01.9199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência está consolidada no sentido de que nas ações de cunho previdenciário não se admite a fixação de multa diária prévia, sob pena de desvirtuar o instituto que corresponde a penalidade, que somente pode ser aplicada quando comprovado descumprimento de ordem judicial; quando a recalcitrância do ente público se torna evidente, com vontade livre de descumprir a ordem judicial. Apenas e tão só. Hipótese inocorrente no caso.
2. Apelação desprovida
Acórdão
A Câmara, por unanimidade, negou provimento à apelação.