11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
(H@ÝZ0H1V0)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
Numeração Única: XXXXX-94.2002.4.01.3800
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2002.38.00.024134-3/MG
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
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RELATOR(A) |
: |
JUIZ FEDERAL HERMES GOMES FILHO |
APELANTE |
: |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
PROCURADOR |
: |
ADRIANA MAIA VENTURINI |
APELANTE |
: |
NANCI AMARAL DE SOUZA |
ADVOGADO |
: |
IONE DE PAULA RODRIGUES E OUTROS(AS) |
APELADO |
: |
OS MESMOS |
REMETENTE |
: |
JUIZO FEDERAL DA 3A VARA - MG |
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. A concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela sua incapacidade parcial para o trabalho. Precedentes do STJ.
2. Juros de mora fixados em 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subsequentes, incidindo com essa taxa até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, a partir de quando serão reduzidos para 0,5% (meio por cento) ao mês.
3. Honorários sucumbenciais mantidos em 10% sobre o valor da condenação, em conformidade com o artigo 20, § 4o, do CPC e a jurisprudência desta Corte, observada a Súmula 111 do STJ.
4. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas. Apelação da parte autora não provida.
A C Ó R D Ã O
Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento à apelação da autora e dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa necessária (item 3), nos termos do voto do Relator.
Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais.
Brasília, 22 de fevereiro de 2016.
JUIZ FEDERAL HERMES GOMES FILHO
RELATOR CONVOCADO