Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR 0001924-25.2012.4.01.3601
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
09/08/2019
Julgamento
4 de Junho de 2019
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. COCAÍNA PROVENIENTE DA BOLÍVIA. NULIDADE AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA PARCIALMENTE REFORMADA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE.
1. Nulidade da busca e apreensão do entorpecente deferida pela Justiça Estadual afastada. Caracterizado o estado de flagrância de crime permanente, não se faz necessária a expedição de mandado de busca e apreensão.
2. A materialidade e autoria dos delitos de tráfico transnacional de drogas e de associação para o tráfico transnacional de drogas ficaram suficientemente comprovadas nos autos.
3. A quantidade de droga apreendida em poder dos réus (5.705g de cocaína na forma de pasta base), autoriza a redução da pena-base.
4. A causa de aumento pela transnacionalidade, prevista no art. 40, I, da Lei n.º 11.343/2006, deve incidir nos delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas, tendo em vista que são autônomos, não havendo que falar em bis in idem. Ficou comprovado nos autos que o entorpecente apreendido era proveniente da Bolívia e a associação criminosa integrada pelos réus estava voltada para tráfico internacional de drogas.
5. Apelações do Ministério Público Federal e dos réus parcialmente providas.
Acórdão
A Turma, por maioria, deu parcial provimento às apelações.