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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0053787-80.2007.4.01.9199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
28/08/2019
Julgamento
12 de Junho de 2019
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÃO QUE ENSEJA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. O não comparecimento da requerente injustificadamente à pericia judicial, bem como das testemunhas, revela seu desinteresse pelo processo, devendo ser extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual demonstrado (art. 485, VI, do CPC).
2. Apelação prejudicada.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, julgou prejudicada a apelação.