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Ementa
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO fls.2/2
Numeração Única: 12743320124014100
APELAÇÃO CRIMINAL 0001274-33.2012.4.01.4100/RO
Numeração Única: 12743320124014100
APELAÇÃO CRIMINAL 0001274-33.2012.4.01.4100/RO
Processo na Origem: 12743320124014100
RELATOR(A) |
: |
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES |
APELANTE |
: |
CARLOS MAGNO SOARES DIANA |
ADVOGADO |
: |
RO00002476 - HELENA MARIA PIEMONTE PEREIRA DEBOWSKI |
APELADO |
: |
JUSTICA PUBLICA |
PROCURADOR |
: |
JOAO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS |
EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 44 DA LEI 9.605/98. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 38 DA LEI 9.605/1998 E ART. 2º DA LEI 8.137/90. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 6.514/2008, MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO.
1. Não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade do Decreto 6.514/2008, visto que as condenações penais, no presente caso, se basearam nos arts. 38 e 44, ambos da Lei 9.605/98 e art. 2º da Lei 8.176/91.
2. Extinta a punibilidade do acusado, no tocante ao crime do art. 44 da Lei 9.605/1998, em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, pela pena in concreto, nos termos dos arts. 107, IV; 109, VI, todos do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.234/2010.
3. Constatado que o réu não possuía o devido licenciamento ambiental para realizar atividades de extração mineraria, argila e areia, bem como deixou de adotar precauções necessárias para inocorrência dos danos ambientais constatados, deve ser ele condenado nas penas dos arts. 38 da Lei 9.605/98 e 2º da Lei 8.137/90.
4. Em razão do concurso formal de crimes, a pena mais grave deve ser aumentada em 1/6 (um sexto), ficando a pena privativa de liberdade fixada definitivamente em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa.
5. Apelação do réu parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, declarar extinta a punibilidade do acusado no tocante ao crime do art. 44 da Lei 9.605/98 e dar parcial provimento à apelação do réu, nos termos do voto da Relatora.
Brasília-DF, 06 de junho de 2018.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Relatora
TRF 1ª REGIÃO/IMP.15-02-05 W:\ASSESSORIA\2018\Crime Ambiental\AP 0001274-33-RO-Art. 38 e 44 da Lei 9.605.Art. 2º da Lei 8.176.extração de argila e areia.Prescrição art. 44.Dec.6.514.Inconst.-E.docx
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TRF 1ª REGIÃO/IMP.15-02-05 W:\ASSESSORIA\2018\Crime Ambiental\AP 0001274-33-RO-Art. 38 e 44 da Lei 9.605.Art. 2º da Lei 8.176.extração de argila e areia.Prescrição art. 44.Dec.6.514.Inconst.-E.docx