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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0015081-91.2010.4.01.4100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
14/06/2016
Julgamento
6 de Junho de 2016
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). SISTEMA DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL (DOF) E OUTRAS LICENÇAS AMBIENTAIS. ACESSO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTA. ILEGALIDADE.
1. Constitui violação ao livre exercício de atividade lícita, garantido constitucionalmente, além de caracterizar-se como forma indireta de cobrança de tributos, rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal, condicionar a expedição e/ou acesso ao sistema que permite a expedição do Documento de Origem Florestal (DOF) e a prestação de demais serviços, ao pagamento de multa por infração à legislação ambiental.
2. Sentença mantida.
3. Apelação e remessa oficial, desprovidas.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.