28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS 002XXXX-89.2008.4.01.3800
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
06/07/2016
Julgamento
22 de Junho de 2016
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. ANULAÇÃO DO CERTAME. HOMOLOGAÇÃO. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. POSSIBILIDADE.
I - Na espécie dos autos, afigura-se correta a extinção do mandado de segurança, sem resolução do mérito, pois não tendo sido deferida a antecipação de tutela requerida, sobreveio o exaurimento do certame pela homologação e adjudicação de seu objeto, não mais havendo o interesse de agir na demanda judicial em tela.
II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação.