26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC): AGRAC 0000422-81.1999.4.01.3803
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
01/07/2016
Julgamento
20 de Junho de 2016
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. INCLUSÃO DE JUROS EM PRECATÓRIO PARCELADO. DESCABIMENTO.
1. No pagamento de precatório parcelado, não incidem juros moratórios, estando assim superados os anteriores precedentes indicados pela autora.
2. Nesse sentido: RE 590.751-AC, repercussão geral, r. Ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do STF em 09/12/2010: I - O art. 78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental/interno da exequente.