26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC): AGRAC 0012735-83.2012.4.01.3200
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
08/07/2016
Julgamento
27 de Junho de 2016
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. SUFRAMA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal no RE 957.650-AM, "repercussão geral", r. Ministro Teori Zavascki, Plenário em 13.05.2016 decidiu que "É inconstitucional o art. 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a Taxa de Serviço Administrativos (TSA), por não definir de forma específica o fato gerador da exação".
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator.