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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI 0032298-02.2008.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
20/07/2016
Julgamento
8 de Junho de 2016
Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA INDENIZATÓRIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. "Os beneficiários da Justiça Gratuita não necessitam efetuar o depósito das despesas que o Oficial de Justiça tiver em razão do cumprimento de quaisquer diligências, porquanto os benefícios da assistência judiciária são integrais e compreendem tais gastos (Lei nº 1.060/50, arts. 3º, II, e 9º e 139, Código de Processo Civil, arts. 19 e 139)" (AG 2002.01.00.009325-2/MG, Relator o Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN, Segunda Turma, DJ de 20/05/2004).
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo.