15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX-97.2004.4.01.3801
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FRAUDE CONTRA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA FRAUDULENTA. ESTELIONATO. INFRAÇÃO AO ART. 171, CAPUT E § 3º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO ACOLHIMENTO.
I. A tese de crime impossível não encontra guarida nas provas dos autos, que demonstram que a acusada teve plena vontade e consciência do que estava fazendo, notadamente porque não produziu prova alguma em sentido de que não possui inteligência compatível com as funções que ocupava.
II. Estando comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, pelo conjunto probatório que é convergente quanto à responsabilidade da acusada que intermediou o procedimento que deu ensejo à concessão do benefício, bem como das demais acusadas, ex-funcionárias do INSS, encarregadas da habilitação e da concessão da aposentadoria fraudulenta, sem que suas defesas tenham produzido provas em sentido contrário, de forma a ilidir as imputações que lhe foram irrogadas, há de ser mantida a sentença condenatória.
III. As acusadas preenchem tanto os requisitos objetivos, como os subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou seja, pena aplicada não superior a quatro anos, crime cometido sem violência ou grave ameaça, primariedade, circunstâncias judiciais em sua maioria favoráveis às condenadas.
IV. Apelações das acusadas MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, MARIA DA GLÓRIA BASTOS e do Ministério Público Federal desprovidas.
V. Apelação da acusada NELICE PIO parcialmente provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da acusada Nelice Pio e negou provimento às apelações das acusadas Maria Aparecida Rodrigues da Silva, Maria Da Glória Bastos e do Ministério Público Federal.