15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX-78.2015.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMUNIDADE INDÍGENA ATIKUM. MUNICÍPIO DE CURAÇÁ/BA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO DE MEDIDORES DOMICILIARES. INTERVENÇÃO OU SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRA DE UTILIDADE PÚBLICA E BAIXO IMPACTO AMBIENTAL. CÓDIGO FLORESTAL (ARTS. 3º E 8º). RESOLUÇÃO CONAMA 369/2006. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
I - Conforme o Código Floresta e a Resolução CONAMA 369/2006, compete à concessionária providenciar a instalação do projeto adequado de fornecimento de energia elétrica, na área ocupada pela comunidade indígena Atikum, inexistindo óbice legal à intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, como na espécie, a autorizar o deferimento da tutela liminar requerida pelo Ministério Público Federal, em sede de ação civil pública.
II - Agravo de Instrumento provido, para deferir a antecipação de tutela, para determinar a tomada de providências quanto à regularização do fornecimento de energia elétrica na Aldeia Atikum, no Município de Curaçá/BA, segundo requerido na petição inicial.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento do agravo de instrumento.