15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-34.2010.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM VALORES RESTITUÍDOS NO AJUSTE ANUAL.
1. Proposta a ação depois de 09/06/2005, a prescrição é quinquenal para repetir o indébito tributário (RE/RG 566.621-RS, r. Ministra Ellen Gracie, Plenário do STF em 04/08/2011).
2. Não incide o imposto de renda sobre o abono pecuniário de férias e o respectivo terço constitucional. Precedentes deste TRF1 e do STJ.
3. "É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual" (Súmula 394/STJ).
4. Apelação da União/ré e remessa necessária parcialmente providas.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da União/ré e à remessa necessária.