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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS 0004372-21.2014.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
11/11/2016
Julgamento
26 de Outubro de 2016
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLICIA FEDERAL. VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA VISUAL CARACTERIZADA. CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. POSSIBILIDADE.
I - Na inteligência jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça, "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas destinadas a deficiente" (súmula 377 do STJ).
II - Em sendo assim, afigura-se ilegal, passível de correção pela via mandamental, o ato da autoridade coatora, que excluiu o impetrante, portador de visão monocular, da relação dos aprovados no concurso público para o cargo de Delegado de Policia Federal, nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, em razão de supostas limitações físicas, detectadas por ocasião da avaliação médica, tendo em vista que, em casos que tais, o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência apresentada deverá ser realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório. Precedentes.
III - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.