15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-28.2012.4.01.3800
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (CONSTRUCARD). CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
1. É possível a citação por edital do réu em ação monitória após terem sido esgotados todos os meios de localização da ré. No caso de revelia, nomear-se-á curador especial para exercer a defesa do réu através de embargos. Não procede o argumento de nulidade da citação editalícia quando não demonstrado prejuízo para a defesa da parte.( REsp 297.421/MG, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Segunda Seção, DJ 12/11/2001, p. 125). 2. Atuando a Defensoria Pública da União - DPU e nomeada para atuar como curadora do (s) réu (s) citado (s), na forma do art. 9º, II, CPC/73 e não havendo notícia da existência de bens ou rendimentos capazes de ensejar o pagamento dos ônus da sucumbência, deve lhes ser deferido o benefício da justiça gratuita. 3. Tendo sido a parte ré vencida, responde pelos ônus da sucumbência. O fato de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita não impede a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ficando suspensa a sua cobrança, nos termos do legislação em vigor. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida apenas para deferir o pedido do benefício da justiça gratuita.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.