17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-42.2010.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CF, ART. 195, § 7º. EQUIPARAÇÃO ÀS ENTIDADES DO SISTEMA S DA LEI 2.613/1955. AMPLA ISENÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CPMF. INEXIGIBLIDADE. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. A segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 foi declarada inconstitucional, e considerou-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos para as ações ajuizadas a partir de 9/6/2005 - após o decurso da vacatio legis de 120 dias (STF, RE XXXXX/RS, rel. ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe de 11/10/2011).
2. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR é definido, pela própria legislação que o instituiu - ADCT, art. 62; Lei 8.315/1991 e Decreto 566/1992 - como entidade de assistência social. É, portanto, destinatário da imunidade tributária de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição Federal.
3. A CPMF é contribuição voltada para o financiamento da seguridade social, prevista no § 4º do art. 195 da CF/1988 (TRF1ª, AMS 2006.33.04.006523-4/BA, relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, DJ de 26/10/2007).
4. A isenção fiscal ampla concedida às entidades do denominado sistema S, pelos arts. 12 e 13 da Lei 2.613, de 23/9/1955, também se estende ao SENAR, pela natureza do serviço social por ele materializado. Logo, não pode ser compelido ao pagamento da CPMF. Precedentes.
5. A correção monetária do indébito tributário deverá incidir desde os recolhimentos indevidos dos valores, em decorrência da Súmula 162 do STJ, com aplicação da taxa SELIC, e nenhum outro índice de correção monetária ou taxa de juros de mora (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995).
6. A improcedência do pedido de restituição do indébito no decênio anterior à propositura da ação, em face do reconhecimento do prazo prescricional quinquenal, dá ensejo à aplicação da sucumbência recíproca.
7. Apelação do autor a que se dá parcial provimento. Apelação da União a que se julga prejudicada.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do autor e julgou prejudicada a apelação da União.