15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA): AGA XXXXX-52.2007.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 150/STF.
1. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" (Súmula 150/STF).
2. O prazo prescricional para o processo de execução é de 05 anos a contar do trânsito em julgado da ação de conhecimento... considerando que os exeqüentes foram intimados do trânsito em julgado do acórdão em 14-09-1999 e promoveram a execução em 17-04-2002 com citação da União em 11-12-2002, é fácil verificar que a prescrição ocorreria somente em 17-04-2007. Como requereram a expedição da RPV em 08-02-2006, inexiste a prescrição suscitada pela União, sendo, pelas razões expostas, inaplicável a prescrição intercorrente.
3. Agravo regimental da União/agravada desprovido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.