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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA): AGA 0013453-82.2009.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
08/05/2015
Julgamento
29 de Abril de 2015
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CAUSA EM QUE NÃO SE DISCUTE O DOMÍNIO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
I - Estando a discussão, nos autos da ação de reintegração de posse, restrita, apenas, à posse do imóvel, afigura-se incabível a intervenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, pautada no domínio. Precedentes.
II - Ademais, versando a controvérsia instaurada nos autos acerca da alegação de domínio, e havendo discussão quanto ao seu legítimo titular, como no caso, não dispõe o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA de legitimidade para propor a demanda, sob o fundamento de que a área pertenceria à União Federal, na medida em que não pode postular, em nome próprio, a defesa da suposta proprietária, em face do que dispõe o art. 6º do CPC. Precedentes.
III - Não havendo, pois, interesse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA na lide instaurada no feito de origem, correta a decisão que declinou de sua competência para a Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito, por não configurar, na espécie, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 109 e seus incisos da Constituição Federal.
IV - Encontrando-se a decisão agravada em sintonia com o entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, como no caso, caberá ao Relator negar seguimento a recurso de agravo contra ela interposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC.
V - Agravo Regimental desprovido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.