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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC) : AGRAC 0008204-13.2011.4.01.4000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGRAC 0008204-13.2011.4.01.4000
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
08/05/2014
Julgamento
23 de Abril de 2014
Relator
JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATRÍCULA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET. PERDA DO PRAZO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O mandado de segurança foi impetrado objetivando a efetivação da matrícula da impetrante no curso mencionado, haja vista a perda do prazo estipulado pela IES.
2. A divulgação exclusivamente pela internet dos prazos para a realização da matrícula dos alunos viola o princípio da publicidade, por impedir aos candidatos carentes a sua ciência, como no caso da apelada. Precedentes desta Corte.
3. Os argumentos expendidos na impugnação recursal não têm o condão de abalar a convicção expressa na decisão ora impugnada, motivo pelo qual a reitero em sua integralidade.
4. Agravo regimental da FUFPI improvido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.