26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0040352-39.2008.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0040352-39.2008.4.01.3400
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
30/05/2014
Julgamento
16 de Maio de 2014
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPOSTO DE RENDA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL: NÃO INCIDÊNCIA.
1. Não incide o imposto de renda sobre o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) e respectivo terço constitucional em virtude de seu caráter indenizatório. Precedentes deste TRF1 e do STJ.
2. Vencida a Fazenda Pública, a verba honorária é fixada consoante apreciação equitativa do juiz, independentemente do valor da causa ( CPC, art. 20, § 4º). São observados apenas "o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (alíneas do § 3º desse artigo).
3. Apelação da União e remessa de ofício desprovidas. Apelação do autor parcialmente provida para majorar a verba honorária..
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e à remessa de ofício e deu parcial provimento à apelação do autor.