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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI 0024711-79.2015.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
17/07/2015
Julgamento
5 de Junho de 2015
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. O deferimento da recuperação judicial não impõe a suspensão do curso da execução fiscal. Os atos que importem em constrição do patrimônio da empresa, todavia, ficam submetidos à análise do juízo da recuperação judicial, em homenagem ao princípio da preservação da empresa.
2. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, apenas para determinar o prosseguimento da execução fiscal.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento.