17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX-93.2009.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. REVALIDAÇÃO. NECESSIDADE DE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICO REVALIDANTE DISPOR DE CURSO DO MESMO NÍVEL OU EQUIVALENTE APLICAÇÃO DO ART. 48, § 2º, DA LEI N. 9.394/1996. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 48, § 3º, da Lei n. 9.394/1996, a revalidação dos diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderá ser procedida por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
2. Na hipótese, tendo a Universidade Católica de Brasília manifestado, em parecer, não existir total equivalência entre o curso de pós-graduação na área de Informática que ministra e o de mestrado obtido no exterior pelo impetrante, não há ilegalidade no ato administrativo que negou o pedido.
3. Sentença mantida.
4. Apelação desprovida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.