26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS 0016286-92.2008.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 0016286-92.2008.4.01.3400
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
19/02/2010
Julgamento
11 de Dezembro de 2009
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO ADMINISTRADO PELA RECEITA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL.
1. A autoridade coatora que deve figurar no mandado de segurança em que se objetiva o reconhecimento da inexigibilidade de tributo administrado pela Receita Federal é o Delegado da Receita Federal do domicílio fiscal do contribuinte. Precedentes deste Tribunal.
2. Apelação improvida.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação.