28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS 004XXXX-76.2000.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 0040207-76.2000.4.01.0000
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
05/02/2010
Julgamento
1 de Dezembro de 2009
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CÂMBIO APLICÁVEL. FATO GERADOR. REGISTRO DA DECLARAÇÃO. DECRETO-LEI 37/66. PORTARIA MF N. 06/99. 1.
Não há qualquer ofensa ao princípio da legalidade na edição da Portaria n. 06/99, de 25/01/1999, pelo Ministro da Fazenda, que alterou a taxa de câmbio para efeito dos tributos incidentes na importação com base na cotação diária para venda da respectiva moeda, pois foi expressamente autorizado a tanto pelo Poder Executivo, a teor do art. 106 da Lei n. 8.981/95 e do Decreto 1.707/95.
2. Apelação improvida.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação.