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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0041328-70.2012.4.01.9199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Publicação
06/11/2015
Julgamento
15 de Outubro de 2015
Relator
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL - LOAS. DEFICIENTE. REQUISITOS CUMPRIDOS.
1. Condição de deficiente do autor incontroversa, não sendo sequer objeto do recurso.
2. A verificação sócio-econômica foi realizada por assistente social e encontra-se acostada aos autos, comprovando a situação de extrema miséria e degradação do autor, que viu-se compelido à separação de esposa e filhos por falta de rendas, passando a vivem com a mãe idosa, recebendo ambos auxílio de uma sobrinha do autor.
3. A concessão de benefício assistencial a um dos membros da unidade familiar, por aplicação isonômica do art. 34 do Estatuto do Idoso, não exclui a concessão do benefício a outro membro do grupo. Precedentes.
4. Apelação do INSS e remessa oficial a que se nega provimento.
Acórdão
A Câmara, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS E À REMESSA OFICIAL.