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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA): AGA 0036762-35.2009.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGA 0036762-35.2009.4.01.0000
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
11/05/2010
Julgamento
12 de Abril de 2010
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO - DESCONTO - REMUNERAÇÃO - SERVIDOR - LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA.
1. A Constituição Federal determina o afastamento do candidato-servidor público de suas atividades funcionais no prazo especificado em lei complementar - 03 (três) meses antes do pleito, não se pode conceber que durante esse período se veja privado de receber a remuneração que lhe é devida. Da desincompatibilização decorre, necessariamente, a manutenção desta verba, haja vista a sua natureza alimentar.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo.