18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-96.2003.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Publicação
Julgamento
Relator
JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSIONISTA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE VERBA DEPOSITADA INDEVIDAMENTE. LIMITE. 30% DA REMUNERAÇÃO.
1. A restituição ao erário de verba depositada indevidamente, será descontada em folha de pagamento no limite máximo de 30% da pensão, em observância ao princípio da razoabilidade, tendo em vista a natureza alimentar dos vencimentos, a fim de que esses pensionistas, bem como seus dependentes, não sejam privados do mínimo indispensável a uma sobrevivência digna.
2. Remessa e apelação não providas.
Acórdão
A Turma Suplementar, por unanimidade, negou provimento à remessa e à apelação.