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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-96.2003.4.01.3400

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª TURMA SUPLEMENTAR

Publicação

Julgamento

Relator

JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO

Documentos anexos

Relatório e VotoTRF-1_AC_00087449620034013400_aa817.doc
EmentaTRF-1_AC_00087449620034013400_715b2.doc
EmentaTRF-1_AC_00087449620034013400_f70bd.doc
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Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSIONISTA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE VERBA DEPOSITADA INDEVIDAMENTE. LIMITE. 30% DA REMUNERAÇÃO.

1. A restituição ao erário de verba depositada indevidamente, será descontada em folha de pagamento no limite máximo de 30% da pensão, em observância ao princípio da razoabilidade, tendo em vista a natureza alimentar dos vencimentos, a fim de que esses pensionistas, bem como seus dependentes, não sejam privados do mínimo indispensável a uma sobrevivência digna.
2. Remessa e apelação não providas.

Acórdão

A Turma Suplementar, por unanimidade, negou provimento à remessa e à apelação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/907024372