17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-17.2010.4.01.3806
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXIGIDA DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA (FUNRURAL). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
1. Somente a União está legitimada para a demanda visando desobrigar os autores de recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural (Lei 8.212/1991, art. 33).
2. É inexigível a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural. Precedentes do STF e do TRF/1ª Região: RE 596.177, RE 363.852, AC 2009.36.00.011287-2-MT, r. Des. Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma, e AC XXXXX-48.2010.4.01.3807-MG, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma.
3. Proposta a ação depois de 09/06/2005, a prescrição é qüinqüenal ( RE 566.621). 4. A compensação do indébito será realizada de acordo com a lei vigente na data da sua efetivação, vedada antes do trânsito em julgado ( CTN, art. 170-A) 5. Agravo retido desprovido e apelação do autor parcialmente provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo retido e deu parcial provimento à apelação.