15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-82.2000.4.01.9199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OPÇÃO PELO REFIS. LEI 9.964/2000. HONORÁRIOS. LEI 10.684/2003. RETROATIVIDADE BENIGNA.
1. Ao parcelamento requerido com base na redação original da Lei 9.964/200 aplica-se a nova regra do art. 4º, parágrafo único, da Lei 10.684/2003.
2. Em caso de desistência da ação, os honorários advocatícios devem ser fixados em 1% (um por cento) sobre o valor do débito consolidado. Pedido da apelante.
3. Apelação provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.