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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0002699-76.2004.4.01.4100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
10/12/2010
Julgamento
30 de Novembro de 2010
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. POSSESSÓRIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO DO INCRA NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DE REFORMA AGRÁRIA. REITEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. REFORMA AGRÁRIA. DOMÍNIO. INTERESSE PÚBLICO.
1. Sendo a ação de oposição oposta a possessória de cifra de área integrante de ação de desapropriação, em que o INCRA foi imitido na posse, não há impedimento legal para que a Autarquia seja reintegrada na posse do imóvel rural, mormente porque, com o trânsito em julgado da ação de desapropriação, foi-lhe reconhecido o direito de transcrição do registro de imóvel com o consequente aperfeiçoamento do domínio. O laudo juntado pelo INCRA (fls. 79/93) comprova que a área vindicada compõe o imóvel destinado à reforma agrária.
2. "Não há como se opor posse, nos termos do direito privado, ao vínculo estabelecido, desde a imissão na desapropriatória, entre o INCRA e o imóvel. Inteligência do art. 21 da LC 76/93 e da regra geral de que bens públicos não podem ser usucapidos.
3. O § ú. do art. 71 do Dec.-Iei não tem como conferir base à pretensão dos opostos-autores, pois apenas determina que, atendidos determinados requisitos, não ocorra despejo sumário e que as benfeitorias sejam indenizadas.
4. Cabe aos opostos-autores demandar na via própria indenização por eventuais benfeitorias.
5. A Lei 11.952/09 apenas fala em regularização fundiária de áreas remanescentes de núcleo de colonização/projetos de reforma agrária que perderam a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana, o que não é a hipótese dos autos.
6. A alegação dos opostos-réus serem possíveis clientes da reforma agrária não os autoriza a ocuparem por si mesmos a área, pois tal ocorre com inobservância das normas pertinente à formação dos assentamentos" (do parecer ministerial). 3. Apelação improvida.
Acórdão
A Turma, negou provimento à apelação, à unanimidade.