15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-86.2001.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. COFINS E PIS. REVENDEDORAS DE VEÍCULOS. MP 2.158-35/2001. EXCLUSÃO DO IPI DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Firmou-se a jurisprudência desta Corte e do STJ no sentido de que o art. 43 da MP 2.158-35/2001, ao determinar como base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS o preço de venda da pessoa jurídica fabricante, nada mencionou a respeito de qualquer dedução.
2. Na ausência de norma que permita a dedução do IPI da base de cálculo do PIS e da COFINS, reforma-se a sentença que julgou procedente o pedido autoral.
3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial providas.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.