15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX-15.2009.4.01.4300
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS ARTIGOS 149 E 207 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCABIMENTO.
1. Absolvição sumária com amparo no artigo 397, III, do Código de Processo Penal que se afasta, por implicar em violação do devido processo legal, ao suprimir do acusador o exercício do direito de provar suas alegações, uma vez que, da leitura da denúncia, não se evidencia a atipicidade da conduta, nem os réus produziram documento capaz de sustentar tal conclusão.
2. Apelo provido. Sentença desconstituída.
Acórdão
A Turma deu provimento à apelação, à unanimidade.