10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-71.2000.4.01.3800
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO. SERVIDOR DE EMPRESA PÚBLICA. AFASTAMENTO REMUNERADO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - DOUTORADO. EXONERAÇÃO A PEDIDO ANTES DE CUMPRIDO O PRAZO LEGAL MÍNIMO ACORDADO EM CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS ENQUANTO DESENVOLVIA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO.
1. Realizado curso de doutorado por servidor mediante licença com remuneração pela EMBRAPA, se, depois, presta concurso para outro órgão, no caso a universidade em que desenvolveu o curso de doutorado, não decorrido igual prazo do afastamento na empresa pública que o patrocinou, impõe-se o ressarcimento dos valores recebidos durante o afastamento.
2. Apelação a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento à Apelação.