15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX-83.2009.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL - INADMISSIBILIDADE - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÚMULA VINCULANTE Nº 25 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SÚMULA Nº 419 - PRISÃO CIVIL AFASTADA. a) Recurso - Agravo de Instrumento. b) Decisão de origem - Indeferimento de prisão civil de depositário infiel.
1 - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito." (Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante nº 25.) 2 - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel." (Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 419.) 3 - Lídima a decisão que indefere prisão civil de depositário infiel nomeado pelo juízo. (Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante nº 25; Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 419.) 4 - Agravo de Instrumento denegado. 5 - Decisão confirmada.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento.