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Relatório e Voto
1. CONTROLE |
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO NOTA TAQUIGRÁFICA |
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2. ÓRGÃO JULGADOR |
3. HORÁRIO |
4. DATA |
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4ª TURMA |
18:00 |
30/9/2014 |
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5. PRESIDENTE |
6. TAQUÍGRAFOS |
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Desembargador Federal Olindo Menezes |
DENISE ALVES/JANE |
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7. RELATOR |
8. REVISOR |
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JUíZA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO |
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9. PROCESSO / NÚMERO / PROCEDÊNCIA |
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AI 0019439-75.2013.4.01.0000/MG (sigiloso) |
V O T O –V O G A L V E N C I D O
O Exmo. Sr. Desembargador Federal OLINDO MENEZES: — Data venia de Vossas Excelências, vou ficar com a decisão do juiz, que, mais aproximado do palco dos fatos e da demanda, entendeu por não receber a petição inicial da improbidade em relação aos membros da comissão de licitação, mas apenas em relação ao seu presidente. A decisão levou em conta que não existira descrição, na inicial da improbidade, dando conta das ações individualizadas dos demais membros da comissão de licitação. Trata-se de um entendimento razoável, prolatado pelo próprio juiz da demanda em face do material do qual dispunha, que há de ser mantido. Com a devida vênia, nego provimento ao agravo de instrumento.
É o voto.