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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - QUESTAO DE ORDEM NA AMS (QUOAMS) : QUOAMS 0016687-96.2005.4.01.3400
Detalhes da Jurisprudência
Processo
QUOAMS 0016687-96.2005.4.01.3400
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
06/06/2011
Julgamento
18 de Junho de 2010
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
CONSTITUCIONAL E REGIMENTAL. RESOLUÇÃO N. 258/1999 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
1. Nos termos do Regimento Interno deste Tribunal, acolhida, pela Turma julgadora, a inconstitucionalidade da Resolução n. 258/1999 do Conama, e não havendo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, deve ser suspenso o julgamento do feito, a fim de que o incidente de inconstitucionalidade seja submetido à Corte Especial.
2. Questão de ordem acolhida.
Acórdão
A Turma, por maioria, acolheu a questão de ordem para arguir a inconstitucionalidade do art. 3º da Resolução n. 258/1999 do Conama, perante a Corte Especial.