28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC): AGRAC 000XXXX-33.2004.4.01.9199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CORTE ESPECIAL
Publicação
14/06/2011
Julgamento
2 de Junho de 2011
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PARÂMETROS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A decisão que homologa pedido de desistência, mesmo com renúncia ao direito sobre que se funda a ação, tem base em novo fato processual, distinto, portanto, do mérito da sentença que desaparece com a desistência.
2. Por essa razão, a fixação dos honorários advocatícios, no pedido de desistência, deve ter em conta o novo fundamento que embasou a extinção do feito, não guardando nenhuma relação necessária de igualdade ou de proporcionalidade com a verba advocatícia fixada na sentença.
Acórdão
A Corte Especial negou provimento ao agravo regimental, à unanimidade.