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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0029620-67.2005.4.01.9199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0029620-67.2005.4.01.9199
Órgão Julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Publicação
06/09/2011
Julgamento
29 de Agosto de 2011
Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PENHORA. INADMISSIBILIDADE.
1. Embargos à execução fiscal. Necessidade de garantia da execução (ou do juízo) pela penhora. (Lei 6.830/1980, artigo 16, parágrafo 1º.) Ausência de penhora. Inadmissibilidade. Precedentes.
2. Apelação não provida
Acórdão
A Turma Suplementar, por unanimidade, negou provimento à apelação.