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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0000770-35.2004.4.01.3800
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0000770-35.2004.4.01.3800
Órgão Julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Publicação
19/10/2011
Julgamento
12 de Setembro de 2011
Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PENHORA. INADMISSIBILIDADE.
1. Embargos à execução por título judicial. Necessidade de garantia da execução (ou do juízo) pela penhora. ( CPC, artigo 737, I, vigente na data dos fatos.) Ausência de penhora. Inadmissibilidade. Precedentes.
2. Apelação não provida.
Acórdão
A Turma Suplementar, por unanimidade, negou provimento à apelação.