15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX-63.2011.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DO INCRA APRESENTAR O EIA/RIMA. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE.
1. Transitada em julgado a sentença homologatória do acordo judicial celebrado entre as partes, que determinou ao INCRA que elaborasse o Relatório de Impacto Ambiental, tendo em vista que as mesmas abdicaram do prazo recursal, cabível a fixação de multa por descumprimento da obrigação de fazer.
2. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.