28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI 001XXXX-94.2010.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
09/11/2011
Julgamento
15 de Agosto de 2011
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. EMISSÃO DE TDA'S COMPLEMENTARES. APLICAÇÃO DE MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. ART. 644 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não é de se converter pedido de agravo de instrumento em agravo retido, quando se verifica, ainda que de modo reflexo, a possibilidade da decisão agravada acarretar ao agravante lesão grave e de difícil reparação.
2. Faz-se necessário ressaltar que o art. 644 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 8.953/1994, foi alterado pela Lei nº 10.444/2002, mantendo-se a possibilidade de fixação das astreintes, como um meio de coagir o devedor a cumprir sua obrigação, e não de reparar os danos decorrentes do descumprimento.
3. Apresenta-se juridicamente possível a fixação, de ofício, pelo Juízo, mesmo contra pessoas jurídicas de direito público, de multa diária (astreintes), de natureza coercitiva, caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado. Precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional Federal.
4. Além do mais, como bem ressaltado na decisão de fl. 178, "(...) a alegação de que a demora na emissão dos TDAs complementares decorre de entraves burocráticos em decorrência da ausência de recursos financeiros é matéria que deve ser submetida ao juízo de origem para exame da justificativa e suas conseqüências jurídicas. Todavia, consta na decisão agravada que o INCRA não atendeu ao comando ou apresentou escusa aceitável quanto à determinação para comprovar o lançamento dos títulos. Logo, a matéria apresentada no recurso de agravo desborda daquela constante da decisão recorrida" (fl. 178). 5. Decisão mantida. 6. Agravo de instrumento improvido. 7. Agravo regimental prejudicado.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental.