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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC 0010868-70.2004.4.01.3900
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0010868-70.2004.4.01.3900
Órgão Julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Publicação
19/10/2012
Julgamento
2 de Outubro de 2012
Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. APREENSÃO DO VEÍCULO. PENA DE PERDIMENTO. DESCABIMENTO. DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DOS CAMINHÕES E DAS MERCADORIAS APREENDIDAS.
I - Em respeito ao princípio da proporcionalidade, a aplicação da pena de perdimento de veículo utilizado no transporte irregular de mercadorias reclama a correspondência entre o valor dos caminhões objeto da sanção e o dos produtos nele transportados. Precedentes.
II - No caso dos autos, o valor dos veículos corresponde a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e as mercadorias apreendidas foram avaliadas em R$ 11.383,20 (onze mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos) a demonstrar, assim, a desproporcionalidade entre o valor do bem e das mercadorias nele transportadas, bem assim da pena de perdimento imposta à apelada.
III - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.
Acórdão
A Turma Suplementar, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.